tipos de
vinhos
Abaixo, você vai encontrar uma simplificação da redação da
Legislação brasileira que define cada tipo de vinho produzido e /ou
comercializado no País.
Vinho
Bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples de uva sã, fresca
e madura
Vinho de mesa
Teor alcoólico de 8,6% a 14%
Vinho frisante
Teor alcoólico de 7% a 14% , natural ou gaseificado.
Vinho fino
Teor alcoólico de 8,6% a 14%, elaborado exclusivamente de variedades Vitis
vinífera do grupo Nobres.
Vinho de mesa de viníferas
Elaborado exclusivamente com uvas das variedades Vitis vinífera.
Vinho de mesa de americanas
Elaborado com uvas do grupo das uvas americanas e/ou híbridas, podendo
conter vinhos de variedades Vitis vinífera.
Vinho leve
Teor alcoólico de 7% a 8,5%, obtido exclusivamente da fermentação dos
açúcares naturais da uva, produzido durante a safra, vedada sua elaboração a
partir de vinho de mesa.
Champanhe, Espumante ou Espumante Natural
Vinho cujo gás provém exclusivamente de uma segunda fermentação alcoólica do
vinho em garrafas (método Champenoise/tradicional) ou em grandes recipientes
(método Chaussepied/Charmat Teor alcoólico de 10% a 13%
Vinho moscato espumante ou Moscatel Espumante
Vinho cujo gás provém da fermentação em recipiente fechado, de mosto ou de
mosto conservado de uva moscatel, Teor alcoólico de 7% a 10% Mínimo de 20
gramas de açúcar natural remanescente
Vinho gaseificado
Teor alcoólico de 7% a 14%
Vinho cujo gás vem da introdução artificial de anidrido carbônico puro
Vinho licoroso
Teor alcoólico natural ou adquirido de 14% a 18%
Permitido na sua elaboração o uso de álcool etílico potável de origem
agrícola, mosto concentrado, caramelo, mistela simples, açúcar e caramelo de
uva.
Vinho composto
Teor alcoólico de 14% a 20%
Elaborado pela adição ao vinho de mesa de macerados ou concentrados de
plantas amargas ou aromáticas, substâncias de origem animal ou mineral,
álcool etílico potável de origem agrícola, açúcar, caramelo e mistela
simples.
Aguardente de vinho
Teor alcoólico de 36% a 54%
obtida exclusivamente de destilados simples de vinho ou por destilação de
mostos fermentados de uva.
Conhaque
Teor alcoólico de 36% a 54%, obtido de destilados simples de vinho e/ou
aguardente de vinho, envelhecidos ou não.
Brandy ou conhaque fino
Teor alcoólico de 36% a 54%, obtida de destilado alcoólico simples de vinho
e/ou aguardente de vinho, envelhecidos em tonéis de carvalho ou de outra
madeira de características semelhantes, de capacidade máxima de 600
(seiscentos) litros, por um período de 6 (seis) meses.
Bagaceira ou grappa ou graspa
Teor alcoólico de 35% a 54% obtida a partir de destilados alcoólicos simples
de bagaço de uva, com ou sem borras de vinhos, podendo ser retificada
parcial ou seletivamente. É admitido o corte com álcool etílico potável da
mesma origem.
Legislação em vigor no Brasil:
LEI Nº 7.678, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados
da uva e do vinho, e dá outras providências.
LEI No 10.970, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004
Altera dispositivos da Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe
sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e
do vinho, e dá outras providências.
Fonte:
Site do Vinho Brasileiro